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DOC Etiquetagem — Sistema Português DOP/IGP

Como preparar rótulos conformes ao sistema português de Denominação de Origem Controlada (DOC/DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP), com aprovação da Comissão Vitivinícola Regional.

4 min lectura

O sistema português de denominações

Portugal organiza as suas denominações vitivinícolas em três níveis de qualidade reconhecidos pela União Europeia:

  • Denominação de Origem Controlada (DOC): corresponde à DOP europeia. Vinhos com origem geográfica delimitada, castas autorizadas, métodos de vinificação regulamentados pelo caderno de especificações e controlo da Comissão Vitivinícola Regional (CVR) respetiva.
  • Indicação Geográfica Protegida (IGP): vinhos com origem regional ampla (ex.: Vinho Regional Alentejano, Lisboa, Tejo), com requisitos mais flexíveis sobre castas e práticas enológicas.
  • Vinho sem indicação geográfica: vinho varietal ou de mesa, sem ligação a denominação.

Cada DOC e IGP é supervisionada por uma Comissão Vitivinícola Regional ou Entidade Certificadora que aprova individualmente os rótulos e emite o respetivo selo de garantia.

A Cepaos prepara as fichas de aprovação de rótulo no formato exigido por cada CVR.

Menções obrigatórias no rótulo

Conforme o Regulamento UE 1308/2013, o Regulamento UE 2021/2117 e o regime nacional, o rótulo de um vinho DOC ou IGP português deve incluir:

  • Denominação de venda (DOC ou IGP com a região exata).
  • Título alcoométrico volúmico adquirido (% vol).
  • Volume nominal (187 ml, 375 ml, 750 ml, 1500 ml e formatos autorizados).
  • Indicação do engarrafador com a fórmula "Engarrafado por" seguida do nome, morada e número de produtor IVV.
  • Número de lote precedido pela letra "L".
  • Alergénios: "Contém sulfitos" sempre que o SO2 total seja igual ou superior a 10 mg/L.
  • País de origem: "Produto de Portugal" ou "Vinho de Portugal".
  • Selo de garantia da CVR competente (numerado e nominativo).
  • Declaração nutricional e lista de ingredientes (em rótulo físico ou em e-label através de código QR), obrigatória desde 8 de Dezembro de 2023.

Menções facultativas reguladas

São permitidas, mediante cumprimento dos requisitos:

  • Colheita: admissível se pelo menos 85% das uvas forem do ano indicado.
  • Casta: para vinhos varietais; cada caderno de especificações define a percentagem mínima.
  • Vinha ou Quinta: admissível para vinhos cuja origem se concentre numa única quinta inscrita no Cadastro.
  • Reserva, Garrafeira, Escolha, Superior: menções tradicionais com requisitos específicos de estágio e graduação alcoólica.

Passo a passo

1. Selecionar o lote a etiquetar

Aceda ao menu Adega > Rótulos > Novo rótulo. Selecione o lote com o respetivo número de movimento SIVV, denominação reivindicada e quantidade engarrafada.

2. Preencher dados obrigatórios

Confira os dados pré-preenchidos pela Cepaos a partir do livro de cave: título alcoométrico medido em laboratório, açúcares residuais, SO2 total. Preencha manualmente o volume nominal, o número de produtor IVV do engarrafador e o número de lote.

3. Gerar a declaração nutricional e lista de ingredientes

A Cepaos calcula o valor energético em kJ e kcal por 100 ml a partir do título alcoométrico e dos açúcares residuais. Produz também a lista de ingredientes padrão ("Uvas", "Sulfitos" e eventuais auxiliares enológicos efetivamente utilizados). Escolha entre apresentar a informação no rótulo físico ou disponibilizá-la via código QR conforme a norma U-label do sector.

4. Submeter o rótulo à CVR

Para vinhos DOC, gere o dossier de aprovação a partir de Rótulos > Exportar para CVR. O dossier inclui maqueta a cores, ficha técnica do lote, boletim de análise química e fórmula de selo de garantia. Submeta o dossier no portal da CVR competente (CVRA, CVRVV, CVR do Dão, etc.).

5. Receber o selo de garantia

Após aprovação, a CVR emite os selos de garantia numerados, nominativos para o lote aprovado. Registe no menu Adega > Selos de Garantia a série de selos recebidos, associada ao número de lote. A Cepaos controla os selos utilizados e impede a reutilização indevida.

6. Arquivar o dossier de aprovação

Conserve o dossier aprovado, o boletim de análise e o registo de utilização de selos no módulo Compliance > Arquivo CVR pelo prazo mínimo de 5 anos.

Verificações inspetivas

A ASAE, em articulação com o IVV e com as CVR, realiza inspeções em adega e no comércio. As não conformidades mais frequentes são:

  • Utilização de selo de garantia em lote diferente do aprovado.
  • Título alcoométrico fora da tolerância de 0,5% em relação ao declarado.
  • Ausência do número de produtor IVV do engarrafador.
  • Código QR de e-label inacessível ou desatualizado.
  • Reivindicação de menção "Reserva" sem o estágio mínimo previsto no caderno.

Perguntas frequentes

Posso utilizar o mesmo rótulo para o mercado nacional e exportação?

Para a União Europeia, sim, desde que respeite as menções nas línguas exigidas. Para mercados extra-UE, confira sempre os requisitos do país de destino: TTB nos Estados Unidos, GACC na China, FSANZ na Austrália têm exigências adicionais.

Quanto tempo demora a aprovação do rótulo pela CVR?

Varia entre regiões. Em média, entre 5 e 15 dias úteis. Planeie o engarrafamento com margem para não bloquear a colocação no mercado.

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