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IVV Declarações — Vindima, produção e existências

Como preparar e submeter ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) as declarações obrigatórias de vindima, produção e existências.

4 min lectura

As declarações obrigatórias ao IVV

O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), na dependência do Ministério da Agricultura e da Alimentação, exige a todas as adegas portuguesas a submissão regular de três declarações fundamentais. Estas declarações são o pilar da estatística vitivinícola nacional e a base para o cálculo das quotas de Denominação de Origem Controlada (DOC) e Indicação Geográfica Protegida (IGP).

A Cepaos prepara automaticamente o conteúdo das três declarações a partir dos registos de adega e dos movimentos do livro de cave.

Calendário das declarações

Cada declaração tem prazos rigorosos definidos no Decreto-Lei 213/2004 e suas revisões posteriores:

DeclaraçãoPrazo limitePeríodo de referência
Declaração de Vindima15 de DezembroCampanha vitícola (Agosto–Novembro)
Declaração de Produção10 de JaneiroCampanha vitícola até 31 de Dezembro
Declaração de Existências10 de SetembroStock a 31 de Julho

O incumprimento dos prazos suspende a possibilidade de comercialização de vinho com DOC/IGP até regularização e implica coima do IVV.

Passo a passo: Declaração de Vindima

1. Registar todas as entradas de uvas

Aceda ao menu Adega > Vindima > Entradas. Preencha, para cada partida de uvas recebida na cave:

  • Data de receção e número de guia de transporte.
  • Identificação do viticultor fornecedor (NIF ou número de produtor IVV).
  • Freguesia e parcelas do Cadastro Vitícola de origem.
  • Casta principal e percentagem de castas complementares.
  • Peso líquido e grau provável (em álcool potencial).
  • Destino: DOC, IGP ou vinho de mesa.

2. Validar coerência com o Cadastro Vitícola

A Cepaos cruza os dados de entrada com o Cadastro Vitícola da adega. Se a quantidade declarada para uma DOC exceder a produção máxima permitida por hectare (rendimento), o sistema alerta antes da submissão. Confira sempre os limites do caderno de especificações da DOC respetiva.

3. Gerar o ficheiro para submissão

Carregue em Exportar para IVV-DGV. A Cepaos produz o ficheiro no formato exigido pela aplicação Declarações de Vinha do IVV. Submeta o ficheiro através do portal IVV-DGV com as credenciais do produtor.

4. Arquivar o comprovativo

O sistema IVV-DGV devolve um comprovativo de submissão com número de protocolo. Arquive o comprovativo no módulo Compliance > Arquivo IVV.

Passo a passo: Declaração de Produção

1. Consolidar os movimentos da campanha

Aceda ao menu Adega > Produção > Resumo de campanha. A Cepaos consolida todos os movimentos da campanha: massas em fermentação, vinhos finalizados, mostos parcialmente fermentados, perdas naturais e subprodutos.

2. Validar volumes por categoria

Confira o desdobramento por categoria:

  • Vinho DOC (com indicação da DOC e da sub-região).
  • Vinho IGP (com indicação da IGP).
  • Vinho varietal sem indicação geográfica.
  • Vinho de mesa.
  • Mostos concentrados, mostos sulfitados, subprodutos.

3. Submeter via IVV-DGV

Gere o ficheiro de produção e submeta-o no portal IVV-DGV antes do prazo de 10 de Janeiro.

Passo a passo: Declaração de Existências

1. Inventariar o stock a 31 de Julho

Antes de 10 de Setembro, realize o inventário físico de toda a cave a 31 de Julho. Aceda a Adega > Inventário > Inventário anual e introduza as quantidades reais medidas em cada cuba e em garrafa.

2. Conciliar com o stock teórico

A Cepaos calcula o stock teórico a partir dos movimentos do livro de cave. Diferenças superiores a 2% são assinaladas a vermelho e devem ser justificadas (perdas por evaporação em barrica, derrames documentados, ajustamentos de medição).

3. Gerar e submeter

Carregue em Gerar Declaração de Existências. Submeta o ficheiro ao IVV-DGV.

Boas práticas operacionais

  • Registe as entradas de uvas no próprio dia da receção. As declarações retroativas são fonte de erros sistemáticos.
  • Mantenha o Cadastro Vitícola atualizado. Sempre que arranque ou plante uma parcela, comunique a alteração ao IVV nos 30 dias seguintes.
  • Realize o inventário físico anual com termómetro e densímetro calibrados.
  • Conserve os boletins de análise de cada lote, que podem ser pedidos em controlo do IVV ou da ASAE.

Perguntas frequentes

Posso submeter declarações parciais?

Não. As declarações de Vindima, Produção e Existências são únicas por campanha. Se detetar um erro após submissão, deve solicitar a retificação ao IVV através da aplicação de regularizações.

O IVV-DGV aceita o ficheiro gerado pela Cepaos diretamente?

Sim. A Cepaos respeita o formato técnico publicado pelo IVV. Em caso de alteração do formato, a aplicação é atualizada automaticamente.

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