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SIVV — Submissão eletrónica obrigatória

Como submeter os movimentos de adega ao Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) do IVV e cumprir a obrigação de comunicação eletrónica.

3 min lectura

O que é o SIVV

O Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) é a plataforma do IVV onde se centraliza, em tempo quase real, a informação dos movimentos de adega de todos os operadores vitivinícolas portugueses. A submissão é eletrónica e obrigatória, conforme o regime jurídico do sector estabelecido no Decreto-Lei 213/2004 e regulamentação subsequente.

A Cepaos integra com o SIVV através do canal de comunicação aplicacional disponibilizado pelo IVV, eliminando a necessidade de duplicação manual de registos.

Quem está obrigado

Estão obrigados à submissão ao SIVV:

  • Adegas de produção, independentemente do volume.
  • Engarrafadores e operadores que detenham vinho a granel.
  • Operadores que façam aquisição de uvas ou de mostos a terceiros.
  • Cooperativas vitivinícolas em nome dos seus associados.

Pequenos produtores familiares com produção inferior a 10 hectolitros por campanha podem submeter via o regime simplificado, sem necessidade de canal aplicacional.

Tipos de movimento a comunicar

Devem ser comunicados ao SIVV:

  • Entradas de uvas, mostos e vinhos.
  • Saídas para venda, exportação ou autoconsumo.
  • Transformações: fermentação, lotação, estabilização, engarrafamento.
  • Práticas enológicas reguladas: enriquecimento, edulcoração, acidificação, desacidificação.
  • Perdas, derrames e abates por não conformidade.

Passo a passo

1. Configurar a ligação ao SIVV

Aceda ao menu Definições > Compliance > SIVV. Preencha o número de produtor IVV, o NIF da empresa e as credenciais de webservice fornecidas pelo IVV. Confirme que o certificado de assinatura digital do responsável técnico está válido e carregado.

2. Configurar as entidades de adega

Cadastre todos os reservatórios da cave (cubas em inox, balseiros em madeira, barricas, depósitos de betão) com identificação única, capacidade nominal e localização física. O SIVV exige a rastreabilidade do reservatório em cada movimento.

3. Registar movimentos no fluxo diário

Cada vez que registar um movimento no livro de cave (transferência, lotação, filtração, engarrafamento), a Cepaos prepara automaticamente o registo SIVV correspondente. Confira na pré-visualização os dados antes de submeter.

4. Submeter à plataforma SIVV

Carregue em Sincronizar com SIVV. A Cepaos envia os movimentos pendentes através do webservice e recebe um número de protocolo por cada movimento aceite. Em caso de erro de validação, o SIVV devolve uma mensagem de anomalia que aparece no painel da Cepaos.

5. Tratar anomalias

As anomalias mais frequentes são:

  • Reservatório com volume excedente (movimento ultrapassa a capacidade declarada).
  • Casta não admitida para a DOC indicada no destino.
  • Movimento sobre lote já comercializado.
  • Prática enológica não autorizada para a categoria de vinho.

Corrija a anomalia no livro de cave e ressubmeta. A Cepaos mantém o histórico de tentativas e respostas.

6. Confirmar conformidade periódica

No final de cada mês, gere o relatório Compliance > SIVV > Conformidade mensal para verificar que todos os movimentos do mês foram aceites pelo SIVV sem anomalias pendentes.

Articulação com outras obrigações

Os movimentos comunicados ao SIVV alimentam automaticamente:

  • A Declaração de Produção anual.
  • A Declaração de Existências anual.
  • O Caderno do Viticultor da DOC respetiva, gerido pela Comissão Vitivinícola Regional (CVR).
  • As contracorrentes com a guia de transporte vitivinícola eletrónica.

Manter o SIVV atualizado em contínuo evita esforço acrescido nos prazos de fim de campanha.

Perguntas frequentes

Os movimentos comunicados podem ser anulados?

Sim. A anulação é tratada como um movimento inverso, devidamente justificado. O SIVV regista ambos os movimentos para auditoria.

Quanto tempo o IVV conserva o histórico?

O IVV mantém o histórico por 10 anos. A Cepaos arquiva localmente os recibos de submissão indefinidamente.

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