O que é o SIVV
O Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) é a plataforma do IVV onde se centraliza, em tempo quase real, a informação dos movimentos de adega de todos os operadores vitivinícolas portugueses. A submissão é eletrónica e obrigatória, conforme o regime jurídico do sector estabelecido no Decreto-Lei 213/2004 e regulamentação subsequente.
A Cepaos integra com o SIVV através do canal de comunicação aplicacional disponibilizado pelo IVV, eliminando a necessidade de duplicação manual de registos.
Quem está obrigado
Estão obrigados à submissão ao SIVV:
- Adegas de produção, independentemente do volume.
- Engarrafadores e operadores que detenham vinho a granel.
- Operadores que façam aquisição de uvas ou de mostos a terceiros.
- Cooperativas vitivinícolas em nome dos seus associados.
Pequenos produtores familiares com produção inferior a 10 hectolitros por campanha podem submeter via o regime simplificado, sem necessidade de canal aplicacional.
Tipos de movimento a comunicar
Devem ser comunicados ao SIVV:
- Entradas de uvas, mostos e vinhos.
- Saídas para venda, exportação ou autoconsumo.
- Transformações: fermentação, lotação, estabilização, engarrafamento.
- Práticas enológicas reguladas: enriquecimento, edulcoração, acidificação, desacidificação.
- Perdas, derrames e abates por não conformidade.
Passo a passo
1. Configurar a ligação ao SIVV
Aceda ao menu Definições > Compliance > SIVV. Preencha o número de produtor IVV, o NIF da empresa e as credenciais de webservice fornecidas pelo IVV. Confirme que o certificado de assinatura digital do responsável técnico está válido e carregado.
2. Configurar as entidades de adega
Cadastre todos os reservatórios da cave (cubas em inox, balseiros em madeira, barricas, depósitos de betão) com identificação única, capacidade nominal e localização física. O SIVV exige a rastreabilidade do reservatório em cada movimento.
3. Registar movimentos no fluxo diário
Cada vez que registar um movimento no livro de cave (transferência, lotação, filtração, engarrafamento), a Cepaos prepara automaticamente o registo SIVV correspondente. Confira na pré-visualização os dados antes de submeter.
4. Submeter à plataforma SIVV
Carregue em Sincronizar com SIVV. A Cepaos envia os movimentos pendentes através do webservice e recebe um número de protocolo por cada movimento aceite. Em caso de erro de validação, o SIVV devolve uma mensagem de anomalia que aparece no painel da Cepaos.
5. Tratar anomalias
As anomalias mais frequentes são:
- Reservatório com volume excedente (movimento ultrapassa a capacidade declarada).
- Casta não admitida para a DOC indicada no destino.
- Movimento sobre lote já comercializado.
- Prática enológica não autorizada para a categoria de vinho.
Corrija a anomalia no livro de cave e ressubmeta. A Cepaos mantém o histórico de tentativas e respostas.
6. Confirmar conformidade periódica
No final de cada mês, gere o relatório Compliance > SIVV > Conformidade mensal para verificar que todos os movimentos do mês foram aceites pelo SIVV sem anomalias pendentes.
Articulação com outras obrigações
Os movimentos comunicados ao SIVV alimentam automaticamente:
- A Declaração de Produção anual.
- A Declaração de Existências anual.
- O Caderno do Viticultor da DOC respetiva, gerido pela Comissão Vitivinícola Regional (CVR).
- As contracorrentes com a guia de transporte vitivinícola eletrónica.
Manter o SIVV atualizado em contínuo evita esforço acrescido nos prazos de fim de campanha.
Perguntas frequentes
Os movimentos comunicados podem ser anulados?
Sim. A anulação é tratada como um movimento inverso, devidamente justificado. O SIVV regista ambos os movimentos para auditoria.
Quanto tempo o IVV conserva o histórico?
O IVV mantém o histórico por 10 anos. A Cepaos arquiva localmente os recibos de submissão indefinidamente.