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DO chilena: como certificar a sua origem

O sistema de Denominação de Origem chileno protege os vales vitivinícolas do país. Este guia explica como funciona a certificação e o que a sua adega precisa para cumprir.

O Chile possui um sistema de Denominação de Origem (DO) que protege os nomes das suas principais zonas vitivinícolas: desde os vales do norte como Limarí e Elqui até às zonas emergentes do sul como Bio Bio e Malleco. A certificação DO é requisito para muitos mercados de exportação e um diferenciador comercial no mercado interno.


Como funciona o sistema DO chileno

O Decreto 464 do Ministério da Agricultura estabelece as zonas vitivinícolas do Chile organizadas em quatro níveis hierárquicos:

Região vitivinícola: a divisão mais ampla (Atacama, Coquimbo, Aconcagua, Valle Central, Sur).

Sub-região: divisões dentro de cada região (por exemplo, Valle del Maipo dentro de Aconcagua).

Zona: áreas mais específicas dentro das sub-regiões.

Área: o nível mais detalhado, geralmente associado a um município ou localidade.

Para utilizar uma DO no rótulo, pelo menos 75% da uva deve provir da zona indicada. Se for declarada a casta, pelo menos 75% deve ser dessa casta. Se for declarada a vindima, 75% deve ser desse ano.


O processo de certificação

Declaração de vindima

Em cada temporada, a adega deve declarar ao SAG a uva recebida: proveniência (parcela, município, região), casta, volume e destino. Esta declaração é a base da rastreabilidade para a DO.

Livro de adega

O livro de adega deve registar todos os movimentos que afetam a composição do vinho: lotes, trasfegas, fracionamentos. Se um lote misturar uva de diferentes origens, as percentagens devem ficar documentadas.

Verificação SAG

O SAG fiscaliza que as indicações de DO nos rótulos sejam coerentes com as declarações de vindima e os registos de adega. Se um vinho indica «Valle de Casablanca» mas a uva provém em 40% do Valle del Maule, a DO não é válida.

Certificação para exportação

Os mercados internacionais exigem certificados de origem emitidos pelo SAG. A documentação de rastreabilidade é fundamental para obter estes certificados sem demoras.


Novas tendências: Costa, Andes e sequeiro

O Chile introduziu designações complementares que acrescentam informação sobre as condições de cultivo:

Costa: vinhas com influência marítima direta, geralmente frescas e com nevoeiro.

Andes: vinhas em altitude, com grande amplitude térmica.

Entre Cordilleras: o vale central tradicional entre a Cordilheira dos Andes e a Cordilheira da Costa.

Estas designações não substituem a DO mas complementam-na, e requerem documentação adicional sobre a localização exata das vinhas.


Erros frequentes

Não documentar os lotes

Um lote que mistura origens distintas sem registo detalhado pode invalidar a DO do vinho resultante.

Confundir os níveis hierárquicos

Declarar «Valle del Maipo» quando a uva provém de uma zona mais ampla da Região de Aconcagua constitui uma infração. A especificidade da DO deve corresponder à proveniência real.

Perder a rastreabilidade no fracionamento

Quando se fraciona vinho a granel de diferentes origens, a identidade de cada componente deve ser mantida nos registos.


Como o Cepaos gere a DO

O Cepaos regista a proveniência de cada lote desde a receção da uva e calcula automaticamente as percentagens de origem em cada mistura.

  • Declaração de vindima com georreferenciação de parcelas
  • Cálculo automático de percentagens DO em lotes
  • Alertas quando um lote não cumpre o limiar de 75%
  • Documentação pronta para certificação SAG
  • Rastreabilidade completa da vinha à garrafa

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