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Exportar vinho argentino para a União Europeia: requisitos documentais e rastreabilidade

Tudo o que uma adega argentina precisa para exportar vinho para a UE. Certificado VI-1, análises de laboratório, limites de SO₂ e requisitos de rotulagem.

Exportar vinho para a União Europeia é o objetivo de muitas adegas argentinas, mas os requisitos documentais e de rastreabilidade são mais exigentes do que a maioria antecipa. Não basta ter um bom vinho: é necessário um sistema de documentação que satisfaça o INV (que emite o certificado de exportação), o importador europeu e as alfândegas do país de destino.

Este guia detalha os requisitos atuais para que uma adega argentina possa exportar vinho para qualquer país da UE.


Certificado VI-1: o documento central

O certificado VI-1 (ou documento de acompanhamento para produtos vitivinícolas importados na UE) é o documento obrigatório para todo o despacho de vinho que entre na União Europeia. Sem este documento, o vinho não passa pela alfândega.

Na Argentina, o VI-1 é emitido pelo INV na sua qualidade de organismo oficial de controlo. Para o obter, a adega deve:

  1. Solicitar o certificado ao INV com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência em relação ao despacho.
  2. Apresentar as análises de laboratório do lote a exportar, realizadas por um laboratório autorizado pelo INV.
  3. Declarar a composição do produto: casta(s), ano de vindima, região de origem, grau alcoólico, acidez, SO₂, açúcar residual.
  4. Demonstrar a rastreabilidade do lote: desde a entrada da uva até ao produto engarrafado pronto para despacho.

O INV verifica que a informação seja consistente com as declarações apresentadas durante a elaboração e o engarrafamento.


Análises de laboratório obrigatórias

A UE exige que os vinhos importados cumpram parâmetros analíticos específicos. As análises que o laboratório deve realizar incluem:

ParâmetroRequisito UE
Grau alcoólico volumétricoDeve coincidir com o declarado (±0,5%)
Acidez volátilMáx. 1,08 g/L (tintos), 0,90 g/L (brancos e rosés)
SO₂ totalMáx. 150 mg/L (tintos), 200 mg/L (brancos e rosés)
Açúcar residualConsistente com a categoria declarada (seco, meio-seco, etc.)
Ácido cítricoMáx. 1 g/L
Presença de híbridosNão são admitidas castas proibidas

Estas análises devem ser realizadas num laboratório autorizado pelo INV. O certificado de análise é anexado ao VI-1.


Requisitos de rotulagem para a UE

A rotulagem de vinho para a UE tem requisitos específicos que diferem dos do mercado argentino:

Obrigatórios

  • Denominação de venda (ex.: "Vinho tinto / Red wine")
  • País de origem ("Produto da Argentina / Product of Argentina")
  • Grau alcoólico volumétrico
  • Volume nominal da embalagem
  • Lote de produção
  • Importador/engarrafador UE (nome, morada)
  • Declaração de alergénios (sulfitos, se >10 mg/L; proteínas de leite, ovo, se utilizadas como agentes de clarificação)
  • Declaração nutricional (obrigatória desde dezembro de 2023, Regulamento 2021/2117)
  • Lista de ingredientes (obrigatória desde dezembro de 2023)

A declaração nutricional: a alteração recente

Desde 8 de dezembro de 2023, todos os vinhos comercializados na UE devem incluir uma declaração nutricional. Esta pode constar:

  • No rótulo físico da embalagem, ou
  • Através de um rótulo eletrónico (e-label) acessível por código QR.

A declaração deve incluir: valor energético, gorduras, gorduras saturadas, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal. Para vinhos, a maioria destes valores é 0 ou muito baixa, mas devem ser declarados igualmente.


Rastreabilidade: o que o importador europeu exige

Para além dos requisitos regulatórios, os importadores europeus de referência solicitam documentação de rastreabilidade que vai além do VI-1. Pretendem saber:

  • De que vinhas provém a uva (quinta, talhão, altitude, solo).
  • Quando foi efetuada a vindima e em que condições.
  • Que processo de elaboração foi seguido (tipo de fermentação, tempo de maceração, estágio).
  • Que produtos enológicos foram utilizados.
  • Historial de movimentos do lote (trasfega, cortes, filtrações).

Esta informação não é um requisito legal para a alfândega, mas é um requisito comercial para fechar a venda. Os importadores que trabalham com cadeias de retalho ou com sommeliers necessitam desta documentação para os seus próprios clientes.


Logística e documentação de transporte

O despacho de vinho para exportação envolve documentação adicional:

  • Guia de trânsito do INV: autorização para o transporte do vinho desde a adega até ao ponto de embarque.
  • Certificado fitossanitário (se exigido pelo país de destino, embora não seja habitual para vinho engarrafado).
  • Documento de transporte: carta de porte ou conhecimento de embarque.
  • Fatura comercial: com os dados do importador, Incoterm acordado, valor FOB/CIF.
  • Packing list: detalhe de paletes, caixas, garrafas.

Erros frequentes que bloqueiam o despacho

  1. Dados inconsistentes entre o VI-1 e o rótulo: se o grau alcoólico no VI-1 indica 14,0% e o rótulo indica 13,5%, o despacho é suspenso.
  2. Lote não identificável: se o número de lote do rótulo não coincide com o do certificado de análise, existe um problema de rastreabilidade.
  3. SO₂ acima do limite: enviar um vinho com 165 mg/L de SO₂ total quando o limite para tintos é 150 mg/L não só bloqueia o despacho, como pode resultar na destruição do lote no destino.
  4. Rotulagem incompleta: ausência da declaração de alergénios ou da declaração nutricional. Desde 2023, isto constitui motivo de rejeição.
  5. VI-1 expirado: o certificado tem validade limitada. Se o despacho se atrasar e o VI-1 expirar, é necessário tratar de um novo.

Como o Cepaos facilita a exportação

O Cepaos mantém a rastreabilidade completa do lote desde a entrada da uva até ao despacho. Isto significa que quando é necessário preparar a documentação para exportar:

  • Os dados do lote (casta, proveniência, elaboração, produtos utilizados, movimentos) estão disponíveis num relatório de rastreabilidade que pode ser entregue ao importador.
  • Os parâmetros analíticos estão registados e é possível verificar que cumprem os limites da UE antes de despachar.
  • A informação para o VI-1 é gerada a partir dos dados já introduzidos, sem reconstrução manual.

A exportação não deve ser um projeto de documentação separado. É a continuação natural de uma rastreabilidade bem gerida ao longo de todo o processo.

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