O engarrafamento é o ponto em que o vinho deixa de ser um produto a granel e passa a ser um produto pronto para comercializar. Em termos regulatórios, é também um dos pontos de maior controlo por parte do INV, porque é aqui que se gera o produto que chega ao consumidor final.
Para o INV, o engarrafamento abrange não apenas o envasamento em garrafa, mas qualquer operação de acondicionamento: garrafas, bag-in-box, garrafões, tetra pak. Cada modalidade tem requisitos específicos, mas os princípios de rastreabilidade e declaração são comuns.
Registo de engarrafadora junto do INV
Nem toda a adega pode engarrafar. Para o fazer legalmente, o estabelecimento deve estar inscrito junto do INV como engarrafador. Isto implica:
- Habilitação do estabelecimento: o INV inspeciona as instalações de engarrafamento (linha de enchimento, armazenamento, condições higiénico-sanitárias).
- Registo de marcas: cada marca comercial com a qual se pretende engarrafar deve estar registada junto do INV.
- Registo de rótulos: cada rótulo (frente e verso) deve ser aprovado pelo INV antes de ser utilizado. Isto inclui a verificação de que a informação obrigatória está presente e é correta.
Se uma adega elabora mas não engarrafa (vende a granel a outra engarrafadora), não necessita deste registo. Mas se engarrafar, os requisitos são rigorosos.
Informação obrigatória no rótulo
A Resolução INV C.22/2004 e as suas alterações estabelecem que informação deve constar no rótulo de um vinho engarrafado para o mercado argentino:
Frente do rótulo
- Marca comercial
- Tipo de produto (vinho tinto, branco, rosé, espumante, etc.)
- Conteúdo líquido (750 ml, 375 ml, etc.)
- Título alcoométrico volumétrico
Verso do rótulo
- Nome ou razão social do engarrafador
- Domicílio do estabelecimento
- Número de inscrição junto do INV
- Casta/s (se declaradas)
- Ano de vindima (se declarado)
- Região de origem (se declarada, de acordo com a zonificação do INV)
- Número de lote
- Menção «Beber com moderação. Proibida a venda a menores de 18 anos»
- Teor em sulfitos («Contém sulfitos» se >10 mg/L)
Normas sobre declaração de casta
- Para declarar uma única casta, o vinho deve conter pelo menos 85% dessa casta.
- Para um lote bi-varietal, cada casta deve representar pelo menos 15% e a soma deve perfazer 100%.
- A declaração do ano de vindima exige pelo menos 85% da colheita desse ano.
- A declaração de origem geográfica exige pelo menos 85% de uva proveniente dessa zona.
Lote de engarrafamento
Cada partida engarrafada deve ter um número de lote que permita a sua identificação e rastreabilidade. O INV não estabelece um formato obrigatório para o número de lote, mas exige que:
- Seja único para cada partida engarrafada.
- Permita reconstruir a rastreabilidade do produto até à uva de origem.
- Figure no rótulo e na DJ mensal.
Um esquema de lote típico inclui ano + mês + sequencial (ex.: L2603-001 para o primeiro lote de março de 2026). O importante é que o sistema de gestão associe esse lote aos dados de elaboração: de que depósito/s saiu, que casta/s, que análises apresenta, que insumos foram utilizados.
Declaração de engarrafamento junto do INV
O engarrafamento é declarado na DJ mensal do INV. A informação reportada inclui:
- Quantidade engarrafada (em litros) por marca e tipo de produto.
- Depósito/s de origem do produto engarrafado.
- Número de lote.
- Destino: mercado interno ou exportação.
O INV cruza esta informação com as existências declaradas. Se uma adega declarar que engarrafou 5.000 litros de Malbec do depósito 12, mas o depósito 12 figurava com 3.000 litros de Cabernet Sauvignon na DJ anterior, existe uma inconsistência que vai gerar uma observação.
Engarrafamento por conta de terceiros
É comum na Argentina que uma adega elabore e outra engarrafe. Neste caso:
- A adega produtora transfere o produto a granel para a engarrafadora mediante uma guia de livre trânsito do INV.
- A engarrafadora regista a entrada do produto na sua DJ mensal.
- O engarrafamento é feito sob a marca do cliente (a adega produtora), mas nas instalações da engarrafadora.
- O rótulo deve identificar a engarrafadora («Engarrafado por [nome], Inscrição INV N.º [número]»).
A rastreabilidade torna-se mais complexa porque intervêm dois estabelecimentos. Se os sistemas de ambos não estiverem alinhados, reconstruir o historial de um lote exige cruzar informação de duas fontes distintas.
Controlo de perdas no engarrafamento
Durante o engarrafamento ocorre uma perda inevitável: produto que se perde na linha de enchimento, na lavagem da linha, nas garrafas descartadas por defeito. O INV aceita uma percentagem de perda razoável (geralmente entre 1% e 3%), mas essa perda deve estar declarada.
Se a perda declarada for consistentemente superior à média do setor, o INV pode solicitar uma inspeção. Se a perda não estiver declarada e os números não fecharem entre o que saiu do depósito e o que foi engarrafado, há um problema.
Cepaos no engarrafamento
O módulo de engarrafamento do Cepaos permite:
- Registar cada partida engarrafada com o seu lote, marca, depósito de origem e volume.
- Calcular automaticamente a perda de engarrafamento.
- Verificar que o rótulo é consistente com a composição real do lote (casta, ano de vindima, origem).
- Gerar a informação de engarrafamento para a DJ mensal do INV.
- Manter a rastreabilidade completa: desde a uva de entrada até à garrafa com o seu número de lote.
Não é um módulo genérico de «envasamento»: conhece a regulamentação do INV e os requisitos específicos da vitivinicultura argentina.
> Cepaos: Se pretender experimentar o Cepaos como parte dos founding members, consulte os requisitos do programa.
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