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Produção de vinho orgânico na Argentina: requisitos do INV e certificação passo a passo

Guia completo sobre os requisitos do INV e do SENASA para produzir e certificar vinho orgânico na Argentina. Protocolos, insumos permitidos e registo obrigatório.

O vinho orgânico deixou de ser um nicho para se tornar uma categoria com procura real, tanto no mercado interno como na exportação. Mas produzir vinho orgânico na Argentina não é simplesmente deixar de usar agroquímicos no vinhedo: implica um enquadramento regulatório específico que envolve o INV, o SENASA e certificadoras acreditadas.

Se está a avaliar a conversão ou já está em processo, este guia cobre os requisitos atuais sem atalhos.


Enquadramento regulatório: quem controla o quê

Na Argentina, a produção orgânica é regulada pela Lei 25.127 e pelo seu decreto regulamentar. Mas para o vinho orgânico, a supervisão divide-se entre dois organismos:

  • SENASA regula a produção primária orgânica (vinhedos) através da Direcção de Qualidade Agroalimentar. Estabelece os insumos permitidos, os períodos de transição e os requisitos de certificação.
  • INV (Instituto Nacional de Vitivinicultura) regula a produção, o engarrafamento e a comercialização do vinho. Para que um vinho possa ser rotulado como "orgânico", a adega produtora deve estar registada junto do INV nessa categoria.

Isto significa que é necessário cumprir com ambos os organismos em simultâneo. Uma adega que utiliza uva certificada orgânica mas não tem o registo correspondente junto do INV não pode comercializar o produto como orgânico.


Requisitos para o vinhedo (SENASA)

Período de transição

A conversão de um vinhedo convencional para orgânico requer um período mínimo de 3 anos sem aplicação de produtos não permitidos. Durante este período, a uva não pode ser comercializada como orgânica, embora possa sê-lo como "em transição".

Insumos permitidos

O SENASA mantém uma lista de insumos permitidos para produção orgânica, que é atualizada periodicamente. Em termos gerais:

  • Permitidos: enxofre, cobre (sulfato de cobre, calda bordalesa com limites), extratos vegetais, preparados biodinâmicos, composto certificado.
  • Proibidos: herbicidas sintéticos, fungicidas sistémicos, insecticidas organofosforados, fertilizantes azotados de síntese.

O registo de cada aplicação fitossanitária é obrigatório. Não basta não utilizar produtos proibidos: é necessário poder demonstrar o que foi utilizado, quando e em que dose.

Certificadora acreditada

A certificação orgânica é emitida por uma certificadora acreditada pelo SENASA (OIA, Argencert, Food Safety, Letis, entre outras). A certificadora realiza auditorias anuais ao vinhedo e à adega, e emite o certificado que habilita o uso da denominação.


Requisitos para a adega (INV)

Registo como produtor orgânico

A adega produtora deve solicitar ao INV a inscrição como produtora de produtos orgânicos. Isto implica:

  1. Apresentar o certificado orgânico vigente emitido pela certificadora acreditada pelo SENASA.
  2. Declarar as linhas de produto orgânico que se pretendem produzir.
  3. Manter uma separação identificável entre a produção orgânica e a convencional, caso ambas sejam realizadas no mesmo estabelecimento.

Separação de linhas

Se a adega produz vinhos convencionais e orgânicos, o INV exige:

  • Identificação clara dos depósitos e recipientes destinados ao produto orgânico.
  • Registo separado dos movimentos na declaração mensal.
  • Rastreabilidade completa desde a entrada da uva orgânica até ao engarrafamento.

É aqui que muitas adegas encontram o maior desafio operacional. Sem um sistema que permita rastrear os lotes separadamente, a documentação torna-se um pesadelo no momento de apresentar as declarações ao INV.

Insumos enológicos

O INV segue as diretrizes da OIV e a regulamentação nacional para insumos enológicos em vinhos orgânicos. Os principais pontos:

  • SO₂ (dióxido de enxofre): permitido com limites inferiores aos do vinho convencional. Para vinhos tintos orgânicos, o máximo é de 100 mg/L de SO₂ total (vs. 150–200 mg/L no convencional, consoante o tipo).
  • Leveduras: são permitidas leveduras seleccionadas, desde que não sejam OGM (organismos geneticamente modificados).
  • Clarificantes: bentonite, caseínato, albumina de ovo e carvão vegetal são permitidos. Não são permitidos PVPP nem outros clarificantes sintéticos.
  • Acidificação/desacidificação: o ácido tartárico e o carbonato de cálcio são permitidos; o ácido ascórbico não.

Rotulagem: o que pode constar na etiqueta

O INV tem regras específicas sobre a menção "orgânico" ou "ecológico" na etiqueta:

  • "Vinho orgânico" ou "Vinho ecológico": apenas se tanto a uva como a produção cumprirem a regulamentação orgânica e o certificado estiver vigente.
  • "Elaborado com uvas orgânicas": se a uva for certificada orgânica mas a produção não cumprir todos os requisitos do protocolo orgânico em adega.
  • O número de certificado e a certificadora devem constar na etiqueta.
  • O selo orgânico nacional (triângulo verde) é obrigatório.

Utilizar a palavra "orgânico" ou "ecológico" sem a certificação correspondente constitui uma infração que pode resultar em coimas e apreensão do produto.


Custos de certificação

A certificação orgânica tem um custo que varia consoante a certificadora e a superfície do vinhedo:

ConceitoIntervalo aproximado (2026)
Auditoria anual ao vinhedoAR$ 800.000 - 2.500.000
Auditoria anual à adegaAR$ 600.000 - 1.500.000
Certificado por loteAR$ 150.000 - 400.000
Análises laboratoriais adicionaisAR$ 200.000 - 600.000

Estes custos são indicativos e dependem da localização, da superfície e da certificadora. É, porém, importante considerá-los como parte do custo de produção, e não como uma despesa extra opcional.


Exportação de vinho orgânico

Para exportar vinho orgânico, além dos requisitos locais, é necessário:

  • União Europeia: certificação ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/848. A Argentina tem um acordo de equivalência com a UE, pelo que a certificação argentina é reconhecida, mas é exigido um Transaction Certificate para cada expedição.
  • Estados Unidos: certificação NOP (National Organic Program) através de uma certificadora acreditada pelo USDA. Não existe equivalência automática com a certificação argentina.
  • Canadá: reconhece a certificação orgânica argentina ao abrigo do acordo bilateral COR (Canada Organic Regime).

A rastreabilidade do lote desde o vinhedo até à expedição de exportação é um requisito inegociável. Qualquer quebra na cadeia de custódia invalida a certificação do lote.


Como o Cepaos simplifica a gestão orgânica

Gerir a rastreabilidade orgânica com folhas de cálculo e registos manuais é uma receita para problemas em auditorias. O Cepaos permite:

  • Registar lotes orgânicos e convencionais separadamente, com identificação de depósitos e movimentos diferenciados.
  • Gerar a documentação para a declaração mensal do INV com os lotes orgânicos separados.
  • Manter o historial de insumos enológicos por lote, facilitando a auditoria da certificadora.
  • Alertar quando um insumo não permitido é registado num lote marcado como orgânico.

Não é magia: é estrutura de dados aplicada a um problema de rastreabilidade que todas as adegas orgânicas enfrentam.

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