O vinho orgânico deixou de ser um nicho para se tornar uma categoria com procura real, tanto no mercado interno como na exportação. Mas produzir vinho orgânico na Argentina não é simplesmente deixar de usar agroquímicos no vinhedo: implica um enquadramento regulatório específico que envolve o INV, o SENASA e certificadoras acreditadas.
Se está a avaliar a conversão ou já está em processo, este guia cobre os requisitos atuais sem atalhos.
Enquadramento regulatório: quem controla o quê
Na Argentina, a produção orgânica é regulada pela Lei 25.127 e pelo seu decreto regulamentar. Mas para o vinho orgânico, a supervisão divide-se entre dois organismos:
- SENASA regula a produção primária orgânica (vinhedos) através da Direcção de Qualidade Agroalimentar. Estabelece os insumos permitidos, os períodos de transição e os requisitos de certificação.
- INV (Instituto Nacional de Vitivinicultura) regula a produção, o engarrafamento e a comercialização do vinho. Para que um vinho possa ser rotulado como "orgânico", a adega produtora deve estar registada junto do INV nessa categoria.
Isto significa que é necessário cumprir com ambos os organismos em simultâneo. Uma adega que utiliza uva certificada orgânica mas não tem o registo correspondente junto do INV não pode comercializar o produto como orgânico.
Requisitos para o vinhedo (SENASA)
Período de transição
A conversão de um vinhedo convencional para orgânico requer um período mínimo de 3 anos sem aplicação de produtos não permitidos. Durante este período, a uva não pode ser comercializada como orgânica, embora possa sê-lo como "em transição".
Insumos permitidos
O SENASA mantém uma lista de insumos permitidos para produção orgânica, que é atualizada periodicamente. Em termos gerais:
- Permitidos: enxofre, cobre (sulfato de cobre, calda bordalesa com limites), extratos vegetais, preparados biodinâmicos, composto certificado.
- Proibidos: herbicidas sintéticos, fungicidas sistémicos, insecticidas organofosforados, fertilizantes azotados de síntese.
O registo de cada aplicação fitossanitária é obrigatório. Não basta não utilizar produtos proibidos: é necessário poder demonstrar o que foi utilizado, quando e em que dose.
Certificadora acreditada
A certificação orgânica é emitida por uma certificadora acreditada pelo SENASA (OIA, Argencert, Food Safety, Letis, entre outras). A certificadora realiza auditorias anuais ao vinhedo e à adega, e emite o certificado que habilita o uso da denominação.
Requisitos para a adega (INV)
Registo como produtor orgânico
A adega produtora deve solicitar ao INV a inscrição como produtora de produtos orgânicos. Isto implica:
- Apresentar o certificado orgânico vigente emitido pela certificadora acreditada pelo SENASA.
- Declarar as linhas de produto orgânico que se pretendem produzir.
- Manter uma separação identificável entre a produção orgânica e a convencional, caso ambas sejam realizadas no mesmo estabelecimento.
Separação de linhas
Se a adega produz vinhos convencionais e orgânicos, o INV exige:
- Identificação clara dos depósitos e recipientes destinados ao produto orgânico.
- Registo separado dos movimentos na declaração mensal.
- Rastreabilidade completa desde a entrada da uva orgânica até ao engarrafamento.
É aqui que muitas adegas encontram o maior desafio operacional. Sem um sistema que permita rastrear os lotes separadamente, a documentação torna-se um pesadelo no momento de apresentar as declarações ao INV.
Insumos enológicos
O INV segue as diretrizes da OIV e a regulamentação nacional para insumos enológicos em vinhos orgânicos. Os principais pontos:
- SO₂ (dióxido de enxofre): permitido com limites inferiores aos do vinho convencional. Para vinhos tintos orgânicos, o máximo é de 100 mg/L de SO₂ total (vs. 150–200 mg/L no convencional, consoante o tipo).
- Leveduras: são permitidas leveduras seleccionadas, desde que não sejam OGM (organismos geneticamente modificados).
- Clarificantes: bentonite, caseínato, albumina de ovo e carvão vegetal são permitidos. Não são permitidos PVPP nem outros clarificantes sintéticos.
- Acidificação/desacidificação: o ácido tartárico e o carbonato de cálcio são permitidos; o ácido ascórbico não.
Rotulagem: o que pode constar na etiqueta
O INV tem regras específicas sobre a menção "orgânico" ou "ecológico" na etiqueta:
- "Vinho orgânico" ou "Vinho ecológico": apenas se tanto a uva como a produção cumprirem a regulamentação orgânica e o certificado estiver vigente.
- "Elaborado com uvas orgânicas": se a uva for certificada orgânica mas a produção não cumprir todos os requisitos do protocolo orgânico em adega.
- O número de certificado e a certificadora devem constar na etiqueta.
- O selo orgânico nacional (triângulo verde) é obrigatório.
Utilizar a palavra "orgânico" ou "ecológico" sem a certificação correspondente constitui uma infração que pode resultar em coimas e apreensão do produto.
Custos de certificação
A certificação orgânica tem um custo que varia consoante a certificadora e a superfície do vinhedo:
| Conceito | Intervalo aproximado (2026) |
|---|---|
| Auditoria anual ao vinhedo | AR$ 800.000 - 2.500.000 |
| Auditoria anual à adega | AR$ 600.000 - 1.500.000 |
| Certificado por lote | AR$ 150.000 - 400.000 |
| Análises laboratoriais adicionais | AR$ 200.000 - 600.000 |
Estes custos são indicativos e dependem da localização, da superfície e da certificadora. É, porém, importante considerá-los como parte do custo de produção, e não como uma despesa extra opcional.
Exportação de vinho orgânico
Para exportar vinho orgânico, além dos requisitos locais, é necessário:
- União Europeia: certificação ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/848. A Argentina tem um acordo de equivalência com a UE, pelo que a certificação argentina é reconhecida, mas é exigido um Transaction Certificate para cada expedição.
- Estados Unidos: certificação NOP (National Organic Program) através de uma certificadora acreditada pelo USDA. Não existe equivalência automática com a certificação argentina.
- Canadá: reconhece a certificação orgânica argentina ao abrigo do acordo bilateral COR (Canada Organic Regime).
A rastreabilidade do lote desde o vinhedo até à expedição de exportação é um requisito inegociável. Qualquer quebra na cadeia de custódia invalida a certificação do lote.
Como o Cepaos simplifica a gestão orgânica
Gerir a rastreabilidade orgânica com folhas de cálculo e registos manuais é uma receita para problemas em auditorias. O Cepaos permite:
- Registar lotes orgânicos e convencionais separadamente, com identificação de depósitos e movimentos diferenciados.
- Gerar a documentação para a declaração mensal do INV com os lotes orgânicos separados.
- Manter o historial de insumos enológicos por lote, facilitando a auditoria da certificadora.
- Alertar quando um insumo não permitido é registado num lote marcado como orgânico.
Não é magia: é estrutura de dados aplicada a um problema de rastreabilidade que todas as adegas orgânicas enfrentam.
> Cepaos: Se pretende experimentar o Cepaos como parte dos founding members, consulte os requisitos do programa.
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