O regime de impostos internos na Argentina tem uma particularidade que muitos produtores desconhecem ou não têm completamente clara: os vinhos comuns estão isentos de impostos internos, mas os espumantes e certos produtos vitivinícolas estão sujeitos a tributação. Perceber o que paga a sua adega e como se calcula é essencial para não ter surpresas com a AFIP.
Que produtos vitivinícolas pagam impostos internos
A Lei de Impostos Internos (Lei 24.674 e alterações) estabelece as seguintes categorias:
Isentos
- Vinhos: tinto, branco, rosé, em todas as suas apresentações (garrafa, bag-in-box, garrafão, tetra). Esta isenção é histórica e responde ao carácter de "bebida nacional" do vinho na Argentina.
- Mosto: concentrado ou sulfitado, não está sujeito a tributação.
Sujeitos a tributação
- Champagne e espumantes: taxa de 0% atualmente (foi reduzida desde os 12% que vigoraram durante anos). No entanto, a categoria continua tecnicamente sujeita, o que implica obrigações formais mesmo que a taxa seja 0%.
- Vinhos espumosos gaseificados: aqueles que obtêm a efervescência por adição de CO₂ (e não por fermentação natural) podem ter um tratamento diferente conforme a regulamentação em vigor.
- Bebidas com base de vinho: frizantes, sangria e produtos similares podem estar sujeitos consoante a sua composição e grau alcoólico.
Zona cinzenta
- Vermute e aperitivos à base de vinho: estão sujeitos ao capítulo de "bebidas alcoólicas" dos impostos internos, e não ao capítulo dos vinhos.
IVA em produtos vitivinícolas
O IVA para o vinho tem as suas particularidades:
- Vinho em garrafa (mercado interno): IVA 21%.
- Vinho a granel (venda entre adegas): IVA 21%.
- Mosto: IVA 21%.
- Exportações: IVA 0% (isentas).
- Uva: como produto primário, tem IVA de 10,5%.
O crédito fiscal de IVA pela compra de uva (10,5%) é compensado contra o débito fiscal da venda de vinho (21%), gerando um saldo a favor do fisco que a adega deve entregar.
Imposto sobre o rendimento bruto
Cada província tem a sua própria taxa de imposto sobre o rendimento bruto para a atividade vitivinícola. Nas principais províncias produtoras:
| Província | Taxa indicativa |
|---|---|
| Mendoza | 2,5% - 4% (conforme atividade e montante) |
| San Juan | 2,5% - 3,5% |
| Salta | 3% - 3,5% |
| La Rioja | 2,5% - 3,5% |
| Neuquén | 3% - 3,5% |
| Río Negro | 3% - 3,5% |
Estas taxas são indicativas e variam conforme o código de atividade, as isenções provinciais em vigor e o regime a que a adega esteja aderida. É imprescindível consultar um contabilista com experiência no setor.
Direitos de exportação (retenções)
As exportações de vinho estão sujeitas a direitos de exportação. As taxas em vigor em 2026 são:
- Vinho engarrafado: 4,5% sobre o valor FOB.
- Vinho a granel: 4,5% sobre o valor FOB.
- Mosto concentrado: 4,5% sobre o valor FOB.
Estes direitos afetam diretamente a competitividade do vinho argentino nos mercados internacionais e são um fator que as adegas devem incluir no cálculo do preço de exportação.
Regime de reembolsos
Para compensar parcialmente a carga tributária, o regime de reembolsos à exportação devolve uma percentagem do valor FOB:
- Vinho engarrafado: reembolso de 3,25% - 6% conforme o destino e o produto.
- Vinho a granel: reembolso menor, geralmente 2,5% - 4%.
O cálculo líquido (retenção menos reembolso) determina a carga fiscal real sobre a exportação.
Faturação eletrónica e código de rastreabilidade
Desde a implementação da fatura eletrónica obrigatória, as adegas devem incluir nas suas faturas:
- Código de produto conforme o nomenclador da AFIP.
- Detalhe da operação (litros, tipo de produto, marca).
- Para exportações: posição pautal do NCM.
Além disso, o INV pode solicitar a correlação entre as faturas emitidas e as declarações juradas mensais. Se uma adega faturou a venda de 10 000 litros de Malbec em março, mas a declaração jurada de março não refletir essa saída de existências, existe uma inconsistência.
Planeamento fiscal em adegas
O planeamento fiscal numa adega envolve múltiplos impostos que interagem entre si:
- IVA: gestão do crédito fiscal de compra de uva face ao débito fiscal de venda de vinho.
- Imposto sobre o rendimento: amortização de ativos (depósitos, barricas, linha de engarrafamento), dedução de investimentos.
- Imposto sobre o rendimento bruto: otimização por atividade e jurisdição.
- Impostos internos: verificar que os produtos da adega não estão inadvertidamente sujeitos a tributação.
- Direitos de exportação: impacto no preço de exportação.
Um erro frequente é a adega ter um sistema de gestão de produção desligado do sistema contabilístico. Os dados de produção (volumes elaborados, engarrafados, vendidos) são a base para a liquidação de impostos. Se estes dados não estiverem integrados, a liquidação é feita com informação reconstituída, o que aumenta o risco de erros.
Cepaos e a gestão fiscal
O Cepaos não substitui o contabilista nem o sistema contabilístico, mas fornece os dados de produção de que a contabilidade necessita:
- Volumes de entrada, elaboração, engarrafamento e venda por período.
- Movimentos de existências que devem coincidir com as declarações juradas do INV e com a faturação.
- Classificação de operações por mercado (interno vs. exportação) para o cálculo do IVA e das retenções.
- Dados de custo de produção por lote para o cálculo do imposto sobre o rendimento.
A integração entre a gestão de produção e a contabilidade não é um luxo: é uma necessidade para cumprir corretamente com as obrigações fiscais.
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