A vindima em Portugal decorre entre agosto e outubro, variando conforme a região. Para as adegas que compram uva a viticultores, a receção é o ponto crítico onde nasce a rastreabilidade. Um erro aqui propaga-se por todo o processo de vinificação.
Requisitos do IVV
O IVV (Instituto da Vinha e do Vinho) exige rastreabilidade completa. Na receção, cada lote deve ser registado com:
- Viticultor: nome, NIF, número de inscrição no cadastro.
- Parcela de origem: concelho, freguesia, referência cadastral.
- Casta: verificação documental e visual.
- Peso: pesagem em balança aferida.
- Grau provável: refratómetro.
- Estado sanitário: avaliação visual.
- Data e hora de receção.
Requisitos da DOC
Se a adega produz vinhos DOC (Douro, Alentejo, Dão, Vinho Verde, etc.), o regulamento impõe:
- Castas autorizadas: apenas as previstas no regulamento da DOC.
- Rendimento máximo: kg/ha definido pela DOC.
- Zona delimitada: a uva deve provir de parcelas dentro da área da DOC.
- Declaração de colheita: comunicação à CVR (Comissão Vitivinícola Regional).
Cepaos na vindima portuguesa
Cepaos permite gerir a receção de uva com os requisitos do mercado português:
- Registo rápido por viticultor, parcela e casta.
- Cálculo automático de liquidações.
- Verificação de castas autorizadas pela DOC.
- Associação direta com cuba de destino.
- Geração da declaração de colheita para a CVR.