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Vindima em Portugal: controlo de receção de uva e rastreabilidade na adega

Como gerir a receção de uva durante a vindima em adegas portuguesas. Controlos obrigatórios do IVV, rastreabilidade e registo para a DOC.

A vindima em Portugal decorre entre agosto e outubro, variando conforme a região. Para as adegas que compram uva a viticultores, a receção é o ponto crítico onde nasce a rastreabilidade. Um erro aqui propaga-se por todo o processo de vinificação.


Requisitos do IVV

O IVV (Instituto da Vinha e do Vinho) exige rastreabilidade completa. Na receção, cada lote deve ser registado com:

  • Viticultor: nome, NIF, número de inscrição no cadastro.
  • Parcela de origem: concelho, freguesia, referência cadastral.
  • Casta: verificação documental e visual.
  • Peso: pesagem em balança aferida.
  • Grau provável: refratómetro.
  • Estado sanitário: avaliação visual.
  • Data e hora de receção.

Requisitos da DOC

Se a adega produz vinhos DOC (Douro, Alentejo, Dão, Vinho Verde, etc.), o regulamento impõe:

  • Castas autorizadas: apenas as previstas no regulamento da DOC.
  • Rendimento máximo: kg/ha definido pela DOC.
  • Zona delimitada: a uva deve provir de parcelas dentro da área da DOC.
  • Declaração de colheita: comunicação à CVR (Comissão Vitivinícola Regional).

Cepaos na vindima portuguesa

Cepaos permite gerir a receção de uva com os requisitos do mercado português:

  • Registo rápido por viticultor, parcela e casta.
  • Cálculo automático de liquidações.
  • Verificação de castas autorizadas pela DOC.
  • Associação direta com cuba de destino.
  • Geração da declaração de colheita para a CVR.

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