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Blog·6 min de leitura·Cepaos

DCP 2026/2027: prazo termina a 31 de outubro — guia prático

O prazo da Declaração de Colheita e Produção 2026/2027 no SIVV termina a 31 de outubro. Saiba quem declara, o que mudou e como evitar coimas.

Faltam três dias. O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) tem em destaque na sua página inicial o aviso de que o prazo de submissão da Declaração de Colheita e Produção (DCP) da campanha 2026/2027 termina a 31 de outubro de 2026 — e recomenda que não se deixe a submissão para os últimos dias [1, 2]. Se é viticultor, produtor, vitivinicultor ou vitivinicultor-engarrafador no Douro, Vinho Verde, Alentejo, Bairrada ou em qualquer outra região do Continente, este guia é para si.

O que mudou com a Portaria n.º 272/2026/1

A Portaria n.º 272/2026/1, publicada no Diário da República n.º 119/2026, Série I, de 23 de junho de 2026, antecipou o prazo da DCP para 31 de outubro de cada ano, com entrada em vigor a 24 de junho de 2026 [3, 2].

A alínea a) do n.º 1 da Portaria n.º 265/84, de 26 de abril, fixava a data de 15 de novembro de cada ano para a entrega da declaração de produção de uvas ou de vinhos para venda com destino à vinificação [3]. A Portaria n.º 244/2022, de 26 de setembro, alterou esse prazo para 30 de novembro, por motivos de conveniência administrativa [3]. A nova antecipação visa assegurar a conformidade dos registos obrigatórios, prevenir eventuais manipulações indevidas durante o período de vindima e reforçar a competitividade e a sustentabilidade do setor [3].

A Portaria n.º 272/2026/1 revoga também as restantes disposições da Portaria n.º 265/84 (consideradas desatualizadas e, na sua quase totalidade, objeto de revogação tácita por legislação entretanto publicada) e produz um novo normativo completo [3].

Quem é obrigado a submeter a DCP no SIVV

  • Viticultores — pessoa singular ou coletiva que produz uvas numa exploração vitícola;
  • Produtores e vitivinicultores;
  • Vitivinicultores-engarrafadores.

O período de submissão decorre entre 11 de setembro e 31 de outubro de 2026 [2, 1].

Isenção abaixo de 1 000 litros para consumo familiar

Ficam isentos da obrigação os viticultores que pertençam ou estejam associados a uma ou mais adegas cooperativas (ou agrupamentos de produtores) e lhes tenham entregado a totalidade da sua produção de uvas ou de mosto — tendo reservado o direito de obter por vinificação uma quantidade inferior a 1 000 litros para consumo do agregado familiar —, desde que a adega ou agrupamento em causa esteja obrigado a fazê-lo [3].

Obrigações específicas das cooperativas

As adegas cooperativas ou agrupamentos de produtores com atividade vitivinícola devem organizar e manter atualizado o ficheiro dos seus associados, registando pelo menos os elementos constantes da DCP [3]. Esses elementos devem ser facultados ao IVV sempre que solicitado.

O que se declara e a ligação ao Registo Vitícola

A DCP abrange a colheita de uvas por parcela e os produtos vínicos resultantes (mosto, vinho). Para submeter a declaração no SIVV, o Registo Vitícola deve estar atualizado — qualquer discrepância entre as parcelas declaradas e as que constam do registo pode bloquear ou invalidar a submissão.

É por isso que a rastreabilidade começa na vinha: os dados de receção de uva (peso por lote, parcela de origem, casta) e o controlo de existências em adega alimentam diretamente a informação que vai para a DCP. Adegas e cooperativas que registam a receção de uva em tempo real, com identificação de parcela e produto, têm a declaração praticamente construída ao longo da vindima — em vez de a ter de reconstituir nos últimos dias de outubro.

O Cepaos apoia este fluxo de rastreabilidade: desde a receção de uva e pesagem em vindima, com identificação do lote por parcela e casta, até ao livro de adega e às declarações regulatórias — o mesmo tipo de registo que o IVV solicita na DCP.

Consequências do incumprimento e possibilidade de prorrogação

O incumprimento da obrigação de submeter a DCP constitui uma infração nos termos do Decreto-Lei n.º 213/2004, artigo 18.º, n.º 1 — ou seja, pode dar origem a coimas [2]. Não submeter a tempo não é uma opção.

A Portaria n.º 272/2026/1 prevê, contudo, que a data de 31 de outubro possa ser objeto de prorrogação por deliberação do conselho diretivo do IVV, sempre que as circunstâncias o justifiquem [3].

O que fazer agora:

  • Aceder ao SIVV com o NIF e código de acesso do operador;
  • Verificar se o Registo Vitícola está atualizado (parcelas, castas, áreas);
  • Reunir os dados de colheita por parcela e os volumes de produto;
  • Submeter a DCP antes de 31 de outubro — o IVV recomenda que não se deixe a submissão para os últimos dias; [1]
  • Cooperativas: garantir que o ficheiro de associados está organizado e disponível para o IVV.

Ligação ao controlo de receção de uva e de existências

A DCP não existe em isolamento. O IVV coordena, através do SIVV, um ecossistema de declarações obrigatórias: a Declaração de Existências (DE), com referência a 31 de julho e entrega entre 1 de agosto e 10 de setembro, cruza com os volumes declarados na DCP [4]. Qualquer divergência entre existências declaradas e produção declarada é sinalizada.

Para adegas do Douro, do Alentejo ou da Bairrada que recebem uva de múltiplos viticultores, a rastreabilidade lote a lote — da parcela ao depósito — é a melhor proteção contra erros na declaração e eventuais auditorias do IVV.


O Cepaos inclui receção de uva e pesagem em vindima com rastreabilidade do lote por parcela e casta, livro de adega e declarações regulatórias. Saiba mais sobre o Cepaos.

Fontes

  1. Início — IVV, publicado em 20 days ago. https://www.ivv.gov.pt
  2. Declaração de Colheita e Produção (DCP) — IVV — Nota Informativa n.º 7/2026 (DCP da campanha 2026/2027) — Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), verificado em 1 de outubro de 2026. https://www.ivv.gov.pt/wp-content/uploads/2026/09/NI-7_2026-DCP-07-09-2026-1.pdf
  3. Informação FENADEGAS 4/2026 Alterações Declaração de Colheita e Produção - Fenadegas — Fenadegas, publicado em 24 de junho de 2026. https://www.fenadegas.pt/informacao-fenadegas-4-2026-alteracoes-declaracao-de-colheita-e-producao/
  4. Declaração de Existências (DE) — IVV — Nota Informativa n.º 4/2026 (Declaração de Existências 2026) — Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), verificado em 1 de outubro de 2026. https://www.ivv.gov.pt/2026/08/12/nota-informativa-n-o4-entrega-de-declaracao-de-existencias/

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