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Blog·6 min de leitura·Cepaos

Linha de Tesouraria Vinícola II: guia para adegas e cooperativas

Tudo o que adegas e cooperativas precisam de saber sobre a Linha de Tesouraria Setor Vinícola II (110 M€): requisitos, bonificação de juros e rastreabilidade.

Os stocks acumulados e as dificuldades de escoamento nos mercados nacional e internacional têm dificultado o pagamento atempado da uva aos viticultores. Para responder a esta conjuntura, o Governo aprovou uma linha de crédito de 110 milhões de euros — a Linha de Tesouraria – Setor Vinícola II — destinada a garantir que os produtores recebem o valor justo pela sua produção nas campanhas de 2025 e 2026 [1]. Perceber os requisitos de acesso é determinante para qualquer adega ou cooperativa, do Douro ao Alentejo, do Vinho Verde à Bairrada.

O que financia a linha e para quem se destina

A Linha de Tesouraria – Setor Vinícola II destina-se a cooperativas e empresas transformadoras do setor vinícola [1]. O objetivo duplo é o pagamento da uva das campanhas de 2025 e 2026 e a reestruturação de créditos anteriores [1].

Os empréstimos destinados ao pagamento da uva beneficiam de uma bonificação de juros até 75 %, o que representa uma redução significativa do custo de financiamento para as entidades que cumpram os requisitos [1].

Segundo o ministro José Manuel Fernandes, citado em comunicado: "O viticultor é o mais importante credor das adegas. A prioridade é pagar atempadamente aos agricultores o preço justo pela sua produção." [1]

A condição-chave: origem do vinho

O acesso à linha está condicionado ao cumprimento de um requisito central: os beneficiários não podem ter introduzido no consumo vinho proveniente de outro Estado-membro ou de países terceiros nas campanhas vitivinícolas de 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026 [1].

Como sublinhou o ministro: "As cooperativas e as empresas só acedem à linha de crédito se não tiverem importado vinho nas últimas 3 campanhas." [1]

Esta exigência tem uma implicação prática imediata para qualquer adega que pretenda candidatar-se: é necessário demonstrar que, naquelas três campanhas, toda a introdução no consumo teve origem em uva ou vinho produzido em Portugal.

Como provar a origem: registos, existências e e-DA

A prova da origem do vinho assenta nos documentos e registos que as adegas já são obrigadas a manter no âmbito do SIVV — o Sistema de Informação do setor vitivinícola gerido pelo IVV. Os elementos mais relevantes são:

  • Registos de entradas — que documentam a receção de uva, mosto ou vinho e a sua proveniência;
  • Declaração de Existências (DE) — os detentores de produtos vínicos declaram no SIVV os volumes detidos a 31 de julho, com entrega entre 1 de agosto e 10 de setembro; [2]
  • Declaração de Colheita e Produção (DCP) — todos os operadores que colheram uvas ou produziram mosto ou vinho submetem a DCP no SIVV; a partir da campanha 2026/2027 o prazo decorre entre 11 de setembro e 31 de outubro; [3]
  • e-DA (documento administrativo eletrónico) — acompanha a circulação de produtos em regime de suspensão e constitui prova de rastreabilidade nas movimentações.

Uma adega do Douro, do Alentejo ou do Vinho Verde que mantenha estes registos actualizados e coerentes estará em condições de demonstrar, de forma inequívoca, que o vinho introduzido no consumo teve origem exclusivamente em produção nacional.

A rastreabilidade de lote — desde a parcela de vinha até ao depósito e à garrafa — é, portanto, não apenas uma obrigação regulatória, mas também o principal argumento documental de acesso a este apoio.

O pacote governamental mais amplo: rotulagem, rastreabilidade e Observatório

A linha de tesouraria integra-se num conjunto mais alargado de medidas do Governo para o setor vitivinícola. Entre as medidas já adotadas encontram-se, por exemplo:

  • Novas regras de rotulagem — com impacto directo na forma como as adegas apresentam os seus produtos no mercado;
  • Sistema digital de rastreabilidade — reforço do controlo da cadeia produtiva, com digitalização dos fluxos de informação entre operadores e autoridades;
  • Observatório da Vinha e do Vinho — instrumento de monitorização do setor;

Estas iniciativas confirmam que a exigência de rastreabilidade documental deixou de ser uma formalidade administrativa e passou a ser um requisito estrutural para o acesso a apoios públicos e para a competitividade no mercado.

O que a adega deve rever antes de se candidatar

  • Confirmar que não houve introdução no consumo de vinho de outro Estado-membro ou de países terceiros naquelas campanhas — verificando os registos de entradas e os e-DA correspondentes.
  • Garantir que as Declarações de Existências e as Declarações de Colheita e Produção foram submetidas atempadamente no SIVV — o incumprimento constitui infração nos termos da legislação vigente [3].
  • Cruzar os registos de tesouraria com os documentos de receção de uva, assegurando a coerência entre o que foi declarado ao IVV e o que consta da contabilidade interna.
  • Organizar os e-DA relativos a todos os movimentos de produto no período em causa, tanto em regime de suspensão como após introdução no consumo.

Uma gestão integrada — da parcela de vinha até à expedição — simplifica muito este processo de verificação e reduz o risco de lacunas documentais que possam inviabilizar a candidatura.

O Cepaos permite registar, por lote, todas as entradas de uva desde a receção na adega, o acompanhamento da vinificação e as movimentações de produto entre depósitos. O módulo de conformidade regulatória inclui a gestão do livro de adega e o suporte à elaboração das declarações exigidas pelo IVV — incluindo a Declaração de Colheita e Produção e a Declaração de Existências — no âmbito do SIVV. A rastreabilidade de lote, do vinhedo ao depósito, mantém-se auditável em qualquer momento, o que facilita a demonstração da origem da produção exigida por linhas de apoio como esta.


A Linha de Tesouraria – Setor Vinícola II representa uma oportunidade concreta para adegas e cooperativas que mantêm os seus registos em ordem. O requisito de origem não é um obstáculo burocrático — é um incentivo à rastreabilidade que o setor já devia praticar. Quem tiver a documentação das últimas três campanhas organizada estará um passo à frente.

Saiba como o Cepaos pode ajudar a sua adega a manter a rastreabilidade documental sempre pronta: cepaos.com.

Fontes

  1. Governo cria linha de 110 milhões para pagamento de uva e reestruturação de créditos no setor do vinho | Jornal Económico — Jornal Económico, publicado em 21 de setembro de 2026. https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/governo-cria-linha-de-110-milhoes-para-pagamento-de-uva-e-reestruturacao-de-creditos-no-setor-do-vinho/
  2. Declaração de Existências (DE) — IVV — Nota Informativa n.º 4/2026 (Declaração de Existências 2026) — Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), verificado em 1 de outubro de 2026. https://www.ivv.gov.pt/2026/08/12/nota-informativa-n-o4-entrega-de-declaracao-de-existencias/
  3. Declaração de Colheita e Produção (DCP) — IVV — Nota Informativa n.º 7/2026 (DCP da campanha 2026/2027) — Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), verificado em 1 de outubro de 2026. https://www.ivv.gov.pt/wp-content/uploads/2026/09/NI-7_2026-DCP-07-09-2026-1.pdf

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