Este ano a vindima e a Declaração de Colheita e Produção (DCP) quase se sobrepõem. A partir da campanha 2026/2027 o IVV antecipou o prazo: a DCP é submetida no SiVV entre 11 de setembro e 31 de outubro de 2026 (IVV, Nota Informativa n.º 7/2026, de 7 de setembro de 2026). Para muitas adegas, isso significa declarar a produção com as fermentações ainda a decorrer e os talões de receção espalhados por pastas, cadernos e folhas de cálculo. O prazo de 2026 termina a 31 de outubro; para as campanhas seguintes, o calendário confirma-se na nota informativa que o IVV publica antes da abertura do período, e é para essas que este guia é mais útil.
Este guia resume o que o IVV pede, o que mudou este ano e como organizar os dados para que o preenchimento no SiVV seja uma questão de copiar números já conferidos, e não de os reconstruir à pressa.
Quem tem de entregar a DCP
A DCP é uma declaração anual e obrigatória para todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou produzido mosto ou vinho (NI n.º 7/2026, ponto 1). Entrega-se exclusivamente por via eletrónica, no SiVV (sivv.ivv.gov.pt), com o NIF da entidade e um código de acesso enviado para o endereço de correio eletrónico registado.
Há uma dispensa que convém conhecer: segundo o Manual de Apoio ao Preenchimento da DCP (IVV, edição n.º 3, setembro de 2026), as entidades que entregam a totalidade das uvas numa cooperativa não precisam de fazer a DCP, mesmo que produzam menos de 1.000 litros de vinho para consumo familiar.
O incumprimento constitui infração punida nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004, em conjugação com a alínea b) do artigo 18.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (Decreto-Lei n.º 9/2021), como refere a própria nota do IVV.
O que muda na campanha 2026/2027
A NI n.º 7/2026 traz três novidades:
- Prazo antecipado. Nas palavras da nota: «A partir da campanha 2026/2027, o prazo para submissão da DCP foi antecipado, decorrendo entre 11 de setembro e 31 de outubro de 2026.»
- Casta nos produtos aptos a DOP/IGP. Passa a ser possível indicar a casta associada aos produtos aptos a serem certificados como DOP ou IGP.
- Preço médio da uva. Quando a uva é vendida ou entregue a terceiros, o viticultor indica o preço médio (€/kg) discriminado por casta. O IVV esclarece que esta informação é estritamente confidencial e usada só para fins estatísticos.
A nota insiste ainda num ponto prévio: a parte «Colheita» só pode ser submetida quando as parcelas de vinha exploradas estão registadas e atualizadas no Registo Vitícola (RV) do declarante. Cooperativas e vinificadores devem confirmar a tempo que os associados e fornecedores têm a exploração atualizada no SiVV.
A estrutura da declaração no SiVV
O caminho no SiVV é «Vinho» › «Declaração de Colheita e Produção» › «Entregar». O primeiro passo é escolher o âmbito, e é possível escolher mais do que um (Manual DCP, §2.1):
| Âmbito | Para quem | O que se declara |
|---|---|---|
| Colheita | Quem colheu uvas | Uva colhida por produto e por parcela, em kg, e o destino |
| Produção Própria | Quem vinificou uvas próprias | Mosto ou vinho obtido, em hL |
| Produção Comprada | Quem vinificou uvas compradas ou recebidas | Anexo II (fornecedores) e o mosto ou vinho obtido |
| Sem Colheita | Quem explorou vinha mas não colheu | Só o motivo (catástrofe, fenómeno climático adverso, nova plantação, pragas, vinha de rendimento zero, colheita em verde, entre outros) |
«Colheita» e «Sem Colheita» são incompatíveis. Se for escolhida Produção Própria ou Comprada, é preciso indicar a instalação vínica onde as uvas foram transformadas.
Anexo I e Colheita
O Anexo I vem pré-preenchido com as parcelas do Registo Vitícola em exploração. Na Colheita, para cada produto, identificam-se as parcelas de origem e a quantidade de uva colhida em quilogramas. Quem não tem a informação por parcela pode optar pela distribuição automática do total, proporcional à área em produção das parcelas selecionadas (NI n.º 7/2026, ponto 3). É uma saída prática, mas perde-se o retrato real de cada parcela, que é exatamente o que um caderno de vindima bem feito já tem.
Anexo II: a parte que mais tempo consome
Quem compra uva preenche o Anexo II com o NIF de cada fornecedor, a área em produção por tipo de produto, as quantidades adquiridas por cor da uva e a casta, quando aplicável. Só são aceites fornecedores inscritos no SiVV como entidades do setor e com parcelas em produção (Manual DCP, §2.4).
O anexo pode ser preenchido à mão ou por importação de ficheiro Excel (.xlsx) ou XML, com a estrutura do modelo que está na pasta «Ferramentas» do SiVV. As regras do modelo (§2.4.1):
- produtos e castas são identificados pelos códigos das folhas auxiliares do próprio ficheiro;
- não são aceites linhas com o mesmo NIF e o mesmo código de produto;
- a «Área em Produção» usa a vírgula como separador decimal;
- o código da casta só se preenche para produtos aptos a DOP, IGP ou com indicação de casta.
Numa adega que recebe uva de dezenas de viticultores, este é o ponto onde os erros aparecem: NIF trocados, o mesmo fornecedor em duas linhas, quantidades somadas por cor à mão a partir dos talões de pesagem.
Produção
Na Produção acrescenta-se cada produto com o tipo (própria ou comprada), a família (Mosto, Vinho, Vinho apto), a categoria (vinho, espumante, frisante, licoroso…), a casta quando aplicável e a cor, e declara-se o volume total obtido em hectolitros, incluindo as borras (Manual DCP, §2.5).
Onde se perde o tempo
A DCP não é difícil de preencher. Difícil é juntar os números quando estão em sítios diferentes:
- a uva colhida está no caderno de vindima de cada parcela;
- a uva comprada está nos talões da báscula, um por entrega;
- o volume obtido está nas fichas de cada depósito, e as borras raramente estão somadas;
- o NIF de cada fornecedor está na faturação ou num contacto do telemóvel.
Quando estes dados só se encontram em outubro, a DCP transforma-se num exercício de reconciliação. Quando já estão registados no dia em que a uva entra, a DCP é uma consulta.
Como o Cepaos prepara a DCP
No Cepaos, a vindima regista-se na operação diária: a colheita por parcela na vinha, cada receção de uva com o fornecedor e o respetivo NIF, e cada elaboração com o volume obtido no depósito. No ecrã SiVV: folhas de apoio às declarações, o produtor escolhe a campanha e o Cepaos reconstrói, a partir desses registos, as folhas em CSV:
- DCP: Colheita — uva colhida por casta e parcela, área em produção, destino e preço médio;
- DCP: Produção — tipo de produção, família, categoria, cor e volume em hL;
- Anexo II — as colunas do modelo Excel oficial, pela mesma ordem, com um NIF por fornecedor e as quantidades somadas por cor, para colar no modelo descarregado em «Ferramentas» (a área em produção e os códigos de produto e de casta completam-se nesse modelo, com as tabelas do próprio SiVV);
- DE — os volumes para a Declaração de Existências.
Se faltar o NIF da adega, o Cepaos não gera as folhas e diz o que falta. Se o NIF de um fornecedor for inválido, se falta o destino da uva ou o preço médio de uma casta entregue a terceiros, a folha sai com um aviso por linha, em vez de um valor inventado. Os prazos aparecem no mesmo ecrã, com a fonte oficial, e o Cepaos envia lembretes por e-mail nas semanas anteriores ao fim do prazo.
O Cepaos não submete a declaração: o SiVV não tem API nem web service. Quem entrega é a adega, no SiVV, com o NIF e o código de acesso da entidade. O Cepaos prepara os números; a adega confere e submete.
Para conhecer o que o Cepaos cobre junto do IVV, veja a página Cepaos e o IVV. As datas oficiais das declarações e as respetivas fontes estão também na Biblioteca do enólogo para Portugal.
Lista de verificação antes de submeter
- Parcelas do Registo Vitícola atualizadas (sem isso, a Colheita não avança).
- E-mail e morada da entidade atualizados no SiVV, para receber o código de acesso.
- Uva colhida em kg por parcela e por produto.
- Preço médio €/kg por casta, se houve venda ou entrega de uva a terceiros.
- Anexo II: um NIF por fornecedor e por produto, quantidades por cor, vírgula como separador decimal.
- Produção em hL com borras, por família, categoria, cor e, nos aptos a DOP/IGP, casta.
- Guardar a confirmação do SiVV de que a declaração foi submetida com sucesso.
Em caso de dúvida, a NI n.º 7/2026 indica os Balcões de Apoio das confederações de agricultores e das comissões vitivinícolas. Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes, o apoio é assegurado por entidades ligadas ao IVDP e à CVR dos Vinhos Verdes, que submetem as DCP nos respetivos sistemas e enviam depois os dados ao IVV.
Fontes
- IVV, Nota Informativa n.º 7/2026 — Entrega da Declaração de Colheita e Produção, campanha 2026/2027, 7 de setembro de 2026 (consultada a 30 de outubro de 2026).
- IVV, Manual de Apoio ao Preenchimento da DCP, edição n.º 3, setembro de 2026 (consultado a 30 de outubro de 2026).