Cepaos vs Vendus · Comparação para adegas portuguesas · atualizado junho de 2026
Cepaos vs Vendus — Que software vitivinícola se adequa à sua adega portuguesa?
Uma comparação honesta. O Vendus é um software português de faturação e ponto de venda certificado pela at, hoje cegid vendus, com presença estabelecida em Portugal. A Cepaos é software vitivinícola end-to-end cloud-first, desenhado para adegas portuguesas que pretendem cobrir SIVV, DOC/IPR, vindima móvel, enologia, EMCS e DTC numa única plataforma — e que pode coexistir com o Vendus em pontos de venda físicos secundários.
A faturação certificada (ATCUD, e-Fatura, série certificada) fica no Vendus ou noutro programa certificado pela AT: a Cepaos não emite faturas, importa os documentos emitidos e contabiliza-os. As diferenças estão na cobertura vitivinícola: SIVV, DOC, enologia, vindima móvel, EMCS e DTC.
Emite faturação certificada em conformidade com a Portaria 195/2020 e o Decreto-Lei 28/2019, com ATCUD por documento
Gera SAF-T (PT) mensal para a Autoridade Tributária nos termos da Portaria 302/2016 e da Portaria 8/2022
Aplica o IVA do Continente: 13 % ao vinho comum e 23 % aos vinhos especiais (Código do IVA, art. 18.º e verba 1.10 da lista II)
Comunica séries documentais ao e-Fatura através do Portal das Finanças da AT
Suporta venda na adega com caixa registadora certificada para o enoturismo e degustações
Permite emissão de fatura simplificada, fatura-recibo, nota de crédito e nota de débito em conformidade legal
Mantém pista de auditoria imutável dos documentos emitidos com hash de assinatura digital
Onde a Cepaos sobe de patamar
Nove áreas em que a Cepaos acrescenta valor real
SIVV nativo, com o IVV e a vitivinicultura na mesma plataforma
O Vendus é faturação certificada generalista: cobre comércio de proximidade e PME. Não comunica com o IVV nem gere o Sistema de Informação da Vinha e do Vinho. A Cepaos prepara, a partir dos dados da adega, as folhas de apoio da Declaração de Colheita e Produção e da Declaração de Existências, que a V. Exa. entrega no portal do IVV (o SIVV não disponibiliza API).
Folhas de apoio em CSV (DCP, Anexo II no modelo de importação do SIVV, Existências) geradas a partir dos dados da adega; a entrega é feita no portal do IVV.
Livro de adega digital com rastreabilidade por lote
A Cepaos modela cubas de aço inox, lagares, barricas de carvalho francês e americano, fermentação maloláctica, lotações, cortes e estágio em casco com FIFO por barrica.
Rastreabilidade conforme o Regulamento (UE) 2018/273, do vinhedo à garrafa, num único registo.
Validador 31 DOC + IPR + Vinho Regional
Declare Vinho do Porto, Douro DOC, Vinho Verde DOC, Alentejo DOC, Dão DOC, Bairrada DOC, Madeira DOC, Setúbal DOC ou Bucelas DOC e o sistema valida o rendimento máximo por hectare, o grau alcoólico mínimo e os códigos IVV face ao caderno de especificações da Comissão Vitivinícola Regional.
Cobertura nativa das 31 DOC portuguesas, conforme os cadernos de especificações IVV em vigor.
EMCS e Imposto Especial de Consumo nativos para entreposto fiscal
As adegas com entreposto fiscal precisam do e-DA (documento administrativo eletrónico) no EMCS da Autoridade Tributária e Aduaneira. A Cepaos gera a lista de e-DA no formato XML da AT, que carrega no Portal das Finanças com as suas credenciais (o ARC é atribuído pela AT; o envio por webservice ainda não está disponível), com cálculo automático de IT sobre vinhos espumantes, vinhos licorosos e aguardentes.
Lista de e-DA em XML validado contra os XSD da AT + tabela IT atualizada por categoria fiscal.
Captura móvel em vindima e báscula offline-first
Pesa-se a uva à báscula, registam-se entregas de viticultores a contrato e lotações diretamente na aplicação móvel; o dado fica pronto para as declarações ao SIVV, que submete no portal do IVV, sem transcrições noturnas em papel nem dupla introdução no escritório.
Aplicação instalável no telemóvel ou tablet, com funcionamento sem ligação à internet e sincronização diferida.
DTC integrado, venda na adega, comércio eletrónico e wine club
A Cepaos integra venda direta ao consumidor (DTC): caixa registadora para enoturismo, comércio eletrónico próprio com gateway de pagamento Stripe, wine club por subscrição mensal ou trimestral e programa de fidelidade, tudo com as existências da adega atualizadas no mesmo sistema que prepara as folhas SIVV.
Módulo DTC nativo com pagamentos integrados e gestão de subscrições, sobre o mesmo stock da adega.
Faturas UE emitidas no seu programa, contabilizadas na Cepaos
Caso a sua adega fature distribuidores na Alemanha, Áustria, França ou Países Baixos, a fatura eletrónica continua a ser emitida e transmitida pelo seu programa de faturação e pelo seu Access Point Peppol; a Cepaos importa os documentos emitidos e contabiliza-os.
A Cepaos não é emissor de faturas: importa os documentos emitidos pelo seu programa certificado.
Multi-mercado e multilíngue para quem exporta
A Cepaos oferece interface, faturação e documentos de transporte em 24 locales nativos (PT-PT, PT-BR, ES, DE, FR, IT, EN, EN-US). O Vendus é desenhado para o mercado nacional português.
24 locales nativos com revisão por falante nativo e fallback editorial.
Multi-entidade e multi-adega consolidadas
Se a sua estrutura inclui uma holding com sociedade comercial e uma sociedade de exploração, ou se opera adegas no Douro e no Alentejo em simultâneo, a Cepaos consolida balanços e SIVV por entidade mantendo separação fiscal e jurídica.
Estrutura holding com separação fiscal por entidade jurídica, já em operação em múltiplos mercados europeus.
Onde o Vendus brilha
Seis pontos fortes reconhecidos ao Vendus
O(A) cliente merece uma comparação leal. O Vendus não é um produto inferior: é uma solução sólida de faturação certificada para PME, com UX simples e adesão rápida. As áreas seguintes são de sua competência reconhecida e podem coexistir com a Cepaos em arquiteturas complementares.
Faturação certificada pela AT (Certificado N.º 2230/AT), com ATCUD e código QR nos documentos (vendus.pt, consultado a 2026-10-23)Exportação e comunicação do ficheiro SAF-T, manual ou automáticaVendus Pay: pagamentos por Multibanco, MB Way ou cartão de créditoFaturação e ponto de venda na nuvem, hoje do grupo Cegid
Cobertura legal
A presente comparação respeita o Decreto-Lei 57/2008 (práticas comerciais desleais, que transpõe a Diretiva 2005/29/CE), o Decreto-Lei 330/90 (Código da Publicidade, que admite a publicidade comparativa em condições objetivas) e a supervisão da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica). A Cepaos não atribui ao Vendus afirmações não documentáveis e compromete-se a corrigir inexatidões comunicadas para legal@cepaos.com no prazo de 5 dias úteis. As avaliações baseiam-se em informação publicamente disponível em junho de 2026. As marcas registadas mantêm-se propriedade dos respetivos titulares.
Comparação detalhada
12 funcionalidades em três temas
Cada afirmação sobre a Cepaos está coberta por conformidade nativa — SIVV (Decreto-Lei 94/2012). A faturação certificada AT (Portaria 195/2020) fica no seu programa certificado; a Cepaos importa os documentos emitidos.
Funcionalidade
Cepaos
Vendus
Tema 1, Conformidade & declarações
SIVV: folhas de apoio (entrega no portal do IVV)
Decreto-Lei 94/2012, IVV regulador
Parcial
Não verificado
Gestão DOC / IPR / Vinho Regional
31 DOC + IPR + 14 Vinhos Regionais
Sim
Não verificado
SAF-T (PT) mensal para a Autoridade Tributária
Portaria 302/2016 + Portaria 8/2022
Parcial
Sim
ATCUD em faturação certificada
Portaria 195/2020 + DL 28/2019
Parcial
Sim
Tema 2, Produção & adega
Livro de adega digital com rastreabilidade por lote
Regulamento (UE) 2018/273
Sim
Não verificado
Lotações e cortes assistidos com cálculo de grau e acidez
Caderno de especificações DOC / IPR
Sim
Não verificado
Enologia, fermentação maloláctica e adições enológicas
Exportação UE: IT, lista de e-DA (EMCS) e SEPA SDD
Tabela IT + e-DA (XML para o Portal das Finanças)
Parcial
Não verificado
Não verificado: não confirmámos este ponto numa fonte pública de Vendus. Isso não significa que a funcionalidade não exista.
Legenda: Sim = nativamente suportado · Parcial = via módulo adicional ou terceiros · Não = não suportado
Guia para a decisão
Quando escolher cada plataforma
Escolha o Vendus se
A sua adega é muito pequena (até 5 hectares) e o(a) responsável pretende uma ferramenta simples apenas para emitir faturas e talões certificados
A produção vitivinícola é gerida em papel ou em folha de cálculo e não há intenção, no horizonte de 24 meses, de digitalizar adega, vindima ou SIVV
Vende exclusivamente em feiras, mercados e enoturismo direto na quinta, com volumes pequenos e clientes pessoais (B2C predominante)
Procura uma solução pontual de faturação a custo reduzido sem cobertura de processos enológicos, regulatórios ou de exportação
Escolha a Cepaos se
Precisa de preparar o SIVV (declaração de colheita, registo de existências, movimentação) a partir dos dados da adega
Pretende digitalizar o livro de adega, as lotações, a fermentação maloláctica e o estágio em casco de carvalho
Necessita de captura móvel em vindima e báscula com aplicação offline-first para a campanha vitícola
Tem entreposto fiscal e necessita de preparar o e-DA e calcular o IT (Imposto Especial de Consumo)
Exporta ou planeia exportar para a Alemanha, Áustria, França, Espanha, Brasil ou Estados Unidos e quer a documentação de exportação ligada ao lote
Pretende DTC integrado (enoturismo + comércio eletrónico + wine club) sobre o mesmo stock da adega
Cenários ilustrativos — não são citações reais de clientes
Três perfis de adega portuguesa
Quinta familiar de muito pequena dimensão (3 ha)
Perfil: Adega familiar com 3 ha de Vinho Regional Tejo, produção anual de 6.000 garrafas, venda direta em feiras gastronómicas e enoturismo aos fins de semana. Faturação simples e residual, sem entreposto fiscal nem exportação.
Recomendação: Cenário onde o Vendus pode ser suficiente para a faturação certificada. A Cepaos é sobre-dimensionada se a produção for gerida em papel; passa a ser preferível quando a quinta quiser declarar SIVV ou expandir o canal de distribuição.
Adega boutique do Alentejo DOC com exportação
Perfil: Adega artesanal com 25 ha em Reguengos de Monsaraz, produção de 80.000 garrafas anuais, dois distribuidores em Lisboa, um importador em Hamburgo e wine club com 200 sócios em Portugal e na Alemanha.
Recomendação: Cenário onde a Cepaos é claramente preferível: a Cepaos trata SIVV, DOC, enologia, Peppol intracomunitário e wine club na mesma plataforma. A Cepaos resolve o fluxo completo numa subscrição mensal sem implementação cobrada à parte.
Adega cooperativa em Vinho Verde com 140 associados
Perfil: Cooperativa de viticultores na sub-região de Monção e Melgaço, receção concentrada em 6 semanas de vindima, faturação certificada de adiantamentos a sócios, declaração SIVV à CVR Vinhos Verdes, comércio eletrónico direto.
Recomendação: Cenário onde a Cepaos é preferível pela captura móvel em báscula com aplicação offline-first, gestão SIVV nativa e DTC integrado. O Vendus permanece útil para pontos de venda físicos secundários em complementaridade.
Perguntas frequentes
Seis perguntas habituais de adegas portuguesas
A Cepaos e o Vendus podem coexistir na minha adega?
Sim. Em adegas com múltiplos pontos de venda físicos secundários (loja em Lisboa, quiosque em feira, food truck móvel), o Vendus pode permanecer como caixa certificada nesses pontos, enquanto a Cepaos opera o núcleo vitivinícola (SIVV, DOC, vindima, enologia, EMCS) e importa os documentos que o Vendus emite.
A Cepaos é um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária?
Não. A Cepaos não é um programa de faturação certificado pela AT nem emite faturas. As faturas legais (com ATCUD e código QR) são emitidas no seu programa certificado: ligue o seu programa de faturação certificado pela AT (Vendus, InvoiceXpress ou Moloni); a Cepaos importa os documentos emitidos e contabiliza-os no Livro Diário.
Migrar de Vendus para Cepaos significa perder o histórico de faturação certificada?
Não. A faturação continua no Vendus e a Cepaos importa, pela API do Vendus com as suas credenciais, os documentos emitidos (com a opção de importar os últimos 90 dias). A equipa de onboarding portuguesa acompanha a transição mantendo ambos os sistemas em paralelo até validação final, sem interrupção da emissão, que continua no seu programa certificado.
A Cepaos suporta o Vinho do Porto com as suas categorias especiais (Tawny, Ruby, Vintage, LBV)?
Sim. A Cepaos integra a estrutura de categorias do IVDP, Tawny com indicação de idade (10, 20, 30, 40 anos), Ruby Reserva, Late Bottled Vintage (LBV), Vintage e Colheita, com cálculo de IT (Imposto Especial de Consumo) sobre vinhos licorosos e e-DA (lista XML para o Portal das Finanças) para circulação em entreposto fiscal.
Qual o tratamento dos regimes especiais de IVA da Madeira e dos Açores?
As taxas do Continente (normal 23 %, intermédia 13 %, reduzida 6 %) vêm da biblioteca regulamentar da Cepaos, verificada no Código do IVA. Nas regiões autónomas as taxas do IVA são fixadas pelas Assembleias Legislativas regionais. Açores: 4 %, 9 % e 16 % (taxas reduzida, intermédia e normal, desde 1 de julho de 2021). Madeira: taxa reduzida de 4 % desde 1 de outubro de 2024; a intermédia e a normal mantêm-se em 12 % e 22 %. Estão na biblioteca regulamentar com a fonte, mas a Cepaos ainda não as aplica automaticamente: a fatura com a taxa regional é emitida pelo seu programa de faturação certificado.
O preço da Cepaos inclui a manutenção evolutiva legal?
Sim. A subscrição mensal inclui manutenção evolutiva legal, alterações no leiaute SIVV decretadas pelo IVV, e qualquer adaptação a regulamentos UE em vigor. Não há cobrança adicional por alteração legal nem por nova versão.
Conheça a Cepaos na sua adega portuguesa
Demonstração guiada de 30 minutos, sem compromisso. Software vitivinícola end-to-end — SIVV e EMCS — desde o primeiro dia, com a faturação no seu programa certificado. O Vendus pode permanecer em pontos de venda físicos secundários em arquitetura complementar.
Comparação baseada em informação publicamente disponível em junho de 2026. Correções: legal@cepaos.com — A Cepaos atualiza no prazo de 5 dias úteis. As marcas registadas mantêm-se propriedade dos respetivos titulares. Conforme o Decreto-Lei 330/90 e a Diretiva 2006/114/CE, a publicidade comparativa é lícita quando objetiva, verificável e não enganosa. Supervisão: ASAE. Tratamento de dados pessoais nos termos do RGPD e da Lei 58/2019.