Farroupilha (IP)
- Tipo
- IP
- Região
- Rio Grande do Sul (Serra Gaúcha)
- Órgão regulador
- MAPA / INPI
Além disso, tudo o que o Cepaos faz em Brasil (declarações e faturamento) vale também para sua vinícola em Farroupilha (IP).
Cobertura regulatória · Brasil
As declarações que o Cepaos cobre hoje em Brasil, cada uma com o nível de integração, o prazo e a norma que o fixa. O que não está nesta lista, o Cepaos ainda não cobre.
A plataforma do Cepaos é a mesma em todos os países onde é vendida; alguns módulos dependem do seu plano.
Escolha sua denominação em Brasil para ver a ficha: tipo, região, órgão regulador e o que o Cepaos faz pela sua vinícola ali.
Além disso, tudo o que o Cepaos faz em Brasil (declarações e faturamento) vale também para sua vinícola em Farroupilha (IP).
O Cepaos avisa antes do prazo; a entrega é feita por você no portal oficial.
Prazo: Dia 10 de cada mês
O Cepaos avisa o prazo; a declaração é entregue no portal oficial.
Lembrete de prazoO Cepaos monta o arquivo com os dados da sua vinícola; você o envia no portal oficial.
Prazo: 10 de janeiro de cada ano
O Cepaos gera o arquivo ou o documento com os dados da vinícola; a vinícola o entrega no portal oficial.
Arquivo guiadoO Cepaos monta o arquivo com os dados da sua vinícola; você o envia no portal oficial.
Prazo: 10 de janeiro de cada ano
O Cepaos gera o arquivo ou o documento com os dados da vinícola; a vinícola o entrega no portal oficial.
Arquivo guiadoO Cepaos avisa antes do prazo; a entrega é feita por você no portal oficial.
Prazo: 10 de janeiro de cada ano
O Cepaos avisa o prazo; a declaração é entregue no portal oficial.
Lembrete de prazoÓrgão: SEFAZ
Envio oficialO Cepaos transmite ao órgão (ou ao seu intermediário) com as credenciais da vinícola.
23 dados regulatórios de Brasil, cada um com a norma, a fonte oficial e a data de verificação.
O Cepaos avisa o prazo; a declaração é entregue no portal oficial. Prazo: Dia 10 de cada mês. Norma: Lei nº 7.678/1988, art. 31.
O Cepaos gera o arquivo ou o documento com os dados da vinícola; a vinícola o entrega no portal oficial. Prazo: 10 de janeiro de cada ano. Norma: Lei nº 7.678/1988, art. 29, § 1º; Portaria MAPA nº 615/2023.
O Cepaos gera o arquivo ou o documento com os dados da vinícola; a vinícola o entrega no portal oficial. Prazo: 10 de janeiro de cada ano. Norma: SISDEVIN (Rio Grande do Sul) — https://www.agricultura.rs.gov.br/sisdevin; Lei nº 7.678/1988, art. 29, § 1º.
O Cepaos avisa o prazo; a declaração é entregue no portal oficial. Prazo: 10 de janeiro de cada ano. Norma: Lei nº 7.678/1988, art. 29, I e II; IN MAPA nº 59/2020, art. 8º, parágrafo único (redação da Portaria MAPA nº 824/2025).
Gerado a partir do painel de cobertura do código do Cepaos; é atualizado a cada versão da plataforma.